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17 de Junho de 2024
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    Embargos do CFOAB no STF para garantir sustentação oral de advogado têm apoio da OAB/RS

    há 14 anos

    Com o objetivo de assegurar que o advogado possa fazer a sustentação oral em qualquer recurso ou processo, pelo tempo mínimo de 15 minutos, o CFOAB requereu que o STF esclareça uma decisão de quatro anos atrás.

    O requerimento de explicação foi feito a partir da oposição dos Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.105, sob a relatoria do ministro do Supremo, Ricardo Lewandowski. Os embargos são assinados pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

    Em 1994, a PGR ajuizou a referida ADI, que suspendeu a eficácia do artigo , IX, da lei federal 8.906/94, que possuía a seguinte redação: sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido. O trecho após o voto do relator foi considerado inconstitucional. No entanto, no entendimento do CFOAB, faltou esclarecer se o inciso inteiro é inconstitucional ou apenas o trecho.

    Na avaliação da OAB, a ementa não deixa clara qual foi a fundamentação adotada para declarar o inciso inteiro inconstitucional. "Em verdade, todos os votos que integram o acórdão fincaram o debate apenas sobre o cabimento de sustentação oral após o voto do relator, tanto no julgamento da medida cautelar quanto no próprio mérito, não sendo discutido o cabimento de sustentação oral em qualquer recurso ou processo, daí a omissão, explicou o texto dos embargos da entidade.

    O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, afirmou que o pleito tem amplo e irrestrito apoio da OAB/RS, pois consideramos fundamental a sustentação oral do advogado em todos os processos. É necessário que tal medida seja clareada pelo Supremo para evitar posteriores desdobramentos judiciais.

    Acesse a íntegra dos Embargos de Declaração opostos pelo CFOAB, clicando aqui .

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/embargos-do-cfoab-no-stf-para-garantir-sustentacao-oral-de-advogado-tem-apoio-da-oab-rs/2237143

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