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Embutir preço do seguro em passagem de ônibus configura venda casada
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Embutir o seguro facultativo no valor da passagem de ônibus configura venda casada, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Por isso, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu uma apelação cível do Ministério Público Federal e proibiu 11 empresas de ônibus que operam nos terminais rodoviários de São Paulo de manter a prática.
Para o relator do processo no TRF, desembargador federal Johonsom Di Salvo, deixar de consultar o usuário no momento da transação comercial p...
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