Empresas de ônibus são condenadas pela cobrança de seguro facultativo em passagens interestaduais
Para quem costuma viajar de ônibus é bom ficar atento ao valor da passagem. Algumas empresas têm cobrado, sem informar ao cliente, um seguro facultativo. Para a Justiça, vender o serviço, sem antes consultar o consumidor, representa venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A repórter Letícia Lagoa mostra que em São Paulo onze companhias foram impedidas de continuar com a prática, sob pena de multa.
No Rio de Janeiro, alguns aposentados também eram enganados, mas neste caso, eles pagavam por um serviço sem saber que poderiam ter acesso à Previdência Social de graça. Nesta edição, relembramos um flagrante, em frente à uma agência do INSS do estado. No lugar, escritórios de advocacia divulgavam o trabalho deles e acabavam se aproveitando da falta de informação dos idosos. Em muitos casos, os aposentados não tinham conhecimento que não é preciso contratar um advogado para recorrer de uma negativa do Instituto.
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