Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Emissão certidões negativas pela internet do TJRO cresce 11%

    há 10 anos

    A comodidade de obter certidões negativas via internet ganhou números expressivos no decorrer de 2013. Segundo a Divisão de Desenvolvimento Judiciário DIDES/JUD do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a adesão dos usuários ao serviço ofertado pelo Poder Judiciário é grande. Desde o ano passado, foram emitidas um total de 285 mil 518 certidões negativas, uma média de pouco mais de 23 mil por mês.

    Já foram emitidas mais de 700 mil documentos desde a disponibilização do serviço gratuito de emissão de certidões negativas por meio da página do Tribunal de Justiça. Em 2011, foram 216.165, 2012 com 256.239 e 2013 com 285.518, o que representa um crescimento de cerca de 11% na utilização desse serviço, no comparativo entre os dois últimos anos. Só na primeira quinzena de janeiro de 2014 já foram mais 9 mil e 204 certidões emitidas. As certidões são exigidas em vários casos. Contratações, concursos, registros em entidades de classe, promoção de carreira, licitações, entre outros. Segundo a Coordenadoria de Informática (Coinf - TJRO), em períodos posteriores à realização de grandes concursos públicos a procura pelo serviço é maior, embora se mantenha uma média regular de utilização do sistema de emissão. Emissão da Certidão

    O procedimento de retirada de uma certidão negativa de antecedentes criminais é simples e rápido, basta acessar o site do TJRO pelo endereço eletrônico:http://www.tjro.jus.br/certidaoonline. Para a emissão é necessário apenas informar o número do CPF ou no caso de empresas o CNPJ. O site é autoexplicativo e oferece ainda a possibilidade de autenticação virtual que é feita a partir da digitação do número da certidão.

    Isso confere segurança ao documento, que tem o mesmo valor legal do que pode ser emitido no cartório distribuidor do Fórum Criminal, com a facilidade de que não é preciso se deslocar até o Judiciário para obter a informação e ter acesso ao direito. Empresas e órgãos públicos não podem se negar a receber a certidão emitida pela internet.

    O serviço é gratuito e, conforme as diretrizes da Corregedoria-Geral da Justiça, se estende para outros tipos de certidões como as de falência, concordata, recuperação judicial e inquéritos judiciais falimentares. No entanto, quando há homônimos ou algum processo em tramitação, mesmo que não transitado em julgado, o sistema não fornece a certidão. Nesses casos é necessário se dirigir ao fórum da comarca mais próximo de onde reside.

    Garantia

    A gratuidade do serviço, uma garantia constitucional do cidadão segundo resolucao publicada em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já era praticada em Rondônia por conta de uma lei estadual que instituiu a emissão pela rede mundial de computadores.

    Assessoria de Comunicação Institucional

    • Publicações4072
    • Seguidores95
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3405
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/emissao-certidoes-negativas-pela-internet-do-tjro-cresce-11/112348481

    Informações relacionadas

    Conselho Nacional de Justiça
    Notíciashá 14 anos

    TJRO incentiva a retirada de certidões negativas on line

    Notíciashá 12 anos

    Candidatos poderão emitir online certidão negativa do 2º grau

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Notíciashá 9 anos

    TJPR disponibiliza emissão on-line de certidões cíveis e criminais

    COAD
    Notíciashá 14 anos

    Antecedentes: TJ-RO incentiva a retirada de certidões on-line

    Superior Tribunal Militar
    Notíciashá 5 anos

    A certidão negativa da Justiça Militar da União é um direito e pode ser emitida por meio do portal do STM

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)