Empregada não receberá salários do período de afastamento por auxílio-doença
A Sétima Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou o pagamento dos salários pelo período em que recebeu auxílio-doença durante afastamento por acidente de trabalho a gerente de uma loja de roupas no centro de Curitiba (PR). O pedido havia sido deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas o recurso de revista da MKJ Importação e Comércio foi julgado improcedente.
A empresa alegou que o afastamento da trabalhadora resultou em suspensão do contrato de trabalho e que, durante esse tempo, ficam suspensas também as obrigações do empregador, cabendo à Previdência Social o pagamento do benefício. A Sétima Turma deu razão à empregadora, com base no artigo 476 da CLT.
O relator do recurso de revista, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho esclareceu que o artigo 476 da CLT dispõe que, em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada durante o prazo do benefício. Assim, enquanto perdurar o auxílio-doença, "o contrato de trabalho não se...
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