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4 de Maio de 2024
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    Empregado avulso não recebe férias vencidas em dobro

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    É inaplicável ao trabalhador avulso o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê o pagamento em dobro de férias eventualmente não usufruídas. Assim decidiu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer de recurso interposto por trabalhadores portuários avulsos do Espírito Santo, que pretendiam o pagamento em dobro de férias não usufruídas no prazo legal. O relator do caso, ministro Caputo Bastos, aplicou entendimento atual do TST.

    Os trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego com qualquer uma delas. Há dois tipos: aqueles que trabalham fora da área do porto, com a intermediação de sindicato, e os que desenvolvem suas atividades nos portos organizados, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra (OGMO).

    O caso

    Um grupo de trabalhadores portuários avulsos, gerenciados pelo Órgão de Gestão do Trabalho Portuário Avu...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregado-avulso-nao-recebe-ferias-vencidas-em-dobro/100471526

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