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30 de Abril de 2024
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    Empregado contratado e demitido em um mesmo dia tem direito ao recebimento de verbas rescisórias

    há 12 anos

    A Primeira Turma do TRT de Goiás condenou a Usina São Paulo Energia e Etanol S.A ao pagamento de verbas rescisórias por ter admitido e dispensado sem justa causa, em um mesmo dia, empregado aprovado em processo seletivo. Na ação, julgada improcedente no primeiro grau, o trabalhador havia alegado que a empresa tinha frustado sua expectativa de emprego e pedia lucros cessantes e reparação por danos morais, bem como as verbas a que faria jus pela rescisão do contrato de trabalho.

    O relator do processo no segundo grau, desembargador Gentil Pio, reconheceu que o empregado foi efetivamente contratado, pois participou da integração promovida pela empresa, celebrou contrato de emprego, entregou seus documentos e foi comunicado que a empresa não mais tinha interesse no referido contrato.

    Para o relator, o caso não configurou expectativa de contratação frustrada pois ficou provado que o reclamante foi de fato contratado, tratando-se, na verdade, de resilição do contrato de emprego pela empresa, o que não constitui, segundo ele, ato ilícito.

    Nesse caso, foi deferido ao trabalhador as parcelas rescisórias como aviso prévio indenizado, os reflexos sobre o décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, além do depósito do FGTS acrescido de 40%.

    Processo: RO-0002140-26.2011.5.18.0121

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