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2 de Maio de 2024
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    Empregado de construtora pode vender imóveis sem registro no Creci, decide STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Vendedores de imóveis empregados de construtoras não precisam de registro no Conselho de Corretores de Imóveis (Creci) se o imóvel for da própria empresa. Foi o que decidiu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao absolver vendedora acusada de exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis.

    Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Fonseca, que proferiu o voto vencedor, acolheu os argumentos da defesa e também apontou falta justa causa para o prosseguimento da ação penal.

    Ficou vencido o...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregado-de-construtora-pode-vender-imoveis-sem-registro-no-creci-decide-stj/660068798

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