Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Permitir corretor sem registro no Creci nas construtoras é imoral e ilegal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    As redes sociais veiculam às escâncaras notícia que preocupa os corretores de imóveis, sob o título Empregado de construtora pode vender imóvel sem registro no Creci, decide STJ. A briga é antiga. Há decisões favoráveis e contrárias às construtoras. O próprio Judiciário não tem posição firmada. Na maioria das vezes, decide pelo melhor argumento. Aliás, é o que não nos falta. Vejamos:

    1) A Lei 6.530/78, em seu artigo , estabelece que “compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”.

    O artigo do Decreto 81.871/78, regulamentador da Lei 6.530/78, repete o texto acima. Mas o seu artigo 3º decreta: “As atribuições constantes do artigo anterior poderão, também, ser exercidas por pessoa jurídica devidamente inscrita no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição”, com a seguinte ressalva, em seu parágrafo único: “O atendimento ao público interessado na compra, venda, permuta ou locação de imóvel, cuja transação esteja sendo patrocinada por pessoa jurídica, somente poderá ser feito por Corretor de Imóveis inscrito no Conselhos Regional da jurisdição”.

    Data venia, não há maior clareza legal. Pessoa jurídica é mera ficção legal, é incorpórea, abstrata. Tudo o que a ela se atribui só se faz por meio de pessoas físicas, estas, sim, com personalidade própria, concreta. Portanto, se a em...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10991
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações170
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/permitir-corretor-sem-registro-no-creci-nas-construtoras-e-imoral-e-ilegal/661073286

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Mato Grosso
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL: EMBDECCV XXXXX-78.2011.8.11.0040 MT

    TRT reconhece vínculo de emprego entre MRV e corretor de imóveis

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 5 anos

    Empregado de construtora pode vender imóveis sem registro no Creci, decide STJ

    Roseni e Renata Santos, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Fui multado pelo CRECI por exercer atividade privativa de corretor de imóveis. E agora?

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 9 meses

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-06.2022.4.03.6112 SP

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)