Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Empregado dispensado sem justa causa a menos de um ano da aposentadoria é indenizado

    A 2ª Turma do TRT- 10ª Região reconheceu que a dispensa sem justa causa realizada pela empresa de Elevadores Otis Ltda. prejudicou o empregado com direito à estabilidade provisória. Embora o trabalhador tivesse tempo de serviço para a aposentadoria proporcional, estava a menos de dois anos da aposentadoria integral. Mesmo assim, obteve novo emprego e a Turma decidiu que o prejuízo ocorreu até a nova contratação, já que essa propiciou a continuação da contagem do tempo de contribuição restante para a aposentadoria integral. A 2ª Turma determinou, também, que o pagamento da indenização ao empregado será calculado no espaço de tempo compreendido entre o termo final do aviso prévio e a contratação por novo empregador.

    O desembargador relator, Brasilino Santos Ramos, afirmou que A estabilidade prevista em instrumento coletivo, especificamente alusiva à garantia de emprego aos empregados em vias de obter o direito à aposentadoria, objetiva impedir que o empregado seja dispensado antes de preenchidos os requisitos para o percebimento do benefício previdenciário. Para o magistrado, apesar de a cláusula da convenção coletiva de trabalho não fazer nenhuma distinção especifica quanto à modalidade da aposentadoria a ser observada pelo trabalhador, se integral ou proporcional, o intérprete deve compreendê-la na forma mais favorável ao trabalhador, haja vista a aplicação do princípio da proteção, consubstanciado no art. da CLT, e à luz do princípio basilar da boa-fé.

    Processo nº 01402-2011-006-10-00-6 RO

    • Publicações30288
    • Seguidores632634
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações31
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregado-dispensado-sem-justa-causa-a-menos-de-um-ano-da-aposentadoria-e-indenizado/3118244

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)