Empregado reabilitado pode ser demitido?
Empregado reabilitado pode ser demitido?
o trabalhador que retorna do auxílio-doença, reabilitado pela Previdência Social, não pode ser demitido, exceto se for substituído por outro em condição semelhante, ou seja, também reabilitado.Tal proibição está no art. 93 da Lei 8.213/91 em seu parágrafo 1º, vejamos:
Art. 93 – (…) § 1o A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social..
exigência é específica, o trabalhador demitido deve ser substituído por outro em condição igual, ou seja, se um reabilitado foi dispensado sem justa causa, deverá ser admitido outro na mesma condição, independente de quantos trabalhadores a empresa já possua nessa mesma condição.se o empregado tiver retornado de auxílio, com a condição de reabilitado pelo INSS, a empregadora não poderá demitir este trabalhador, sem atender aos critérios estabelecidos no dispositivo retro.
2 Comentários
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O problema reside em fiscalizar essas práticas, o governo aniquilou com o aparato do estado que tinha atribuição de fiscalizar, restando aos trabalhadores prejudicados recorrerem a justiça, que é morosa e cara aos cofres públicos. continuar lendo
O aparato de fiscalização sempre foi deficiente para o grande número de empresas e algumas vezes corrupto. continuar lendo