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4 de Maio de 2024

Empregado tirava prints de dados de clientes teve "JUSTA CAUSA" confirmada

Publicado por Damiao Oliveira
há 8 meses

No processo trabalhista, a reclamente tentou reverter a decisão, porém sem sucesso. A empresa se defendeu da ação com argumentos sólidos e estratégicos, demonstrando seu comprometimento:

1️⃣ A existência de um kit de admissão que contém as regras rígidas da empresa, incluindo a proibição absoluta do uso de dispositivos móveis pessoais e da filmagem do ambiente e ferramentas de trabalho, reforçando a importância da disciplina e da confiança.

2️⃣ Todos os colaboradores receberam treinamento abrangente sobre as políticas e regras internas da empresa, evidenciando a valorização da formação e do alinhamento com as normas.

3️⃣ A assinatura do aditivo ao contrato de trabalho, alinhado com a Lei Geral de Proteçâo de Dados ( LGPD), estabelece compromissos claros, como o respeito à privacidade dos dados pessoais de clientes, colegas, fornecedores e prestadores de serviços, além das consequências disciplinares em caso de violação das normas de privacidade e proteção de dados, ressaltando o compromisso com a integridade e a confidencialidade.

Além disso, a empresa aplicou advertências e sanções diversas antes de chegar à decisão de dispensa por justa causa.

Os pedidos de reversão da justa causa pela Reclamante foram julgados improcedentes devido à quebra de fidúcia. Mesmo após recurso, a sentença foi confirmada em segunda instância.

Esse cenário destaca a importância de comprometer-se com a privacidade e a proteção de dados. Imaginem se a Empresa não tivesse implementado essas medidas de controle e monitoramento; poderia enfrentar sérios riscos, incluindo vazamentos de dados pessoais de sua rede de clientes, terceirizados e prestadores de serviços. Isso poderia resultar em processos indenizatórios e danos à reputação da marca.

A abordagem preventiva é crucial para a continuidade do modelo de negócios e a manutenção de uma imagem positiva no mercado, transmitindo confiança e responsabilidade. (Autos de nº 0010253-84.2023.5.03.0114, TRT da 3ª Região, acórdão julgado em 06.09.2023.)

Damiao Oliveira CCO/COO - Somaxi Group | Jornalista DRT 6688/SC | Colunista | TechCompliance | Fecontesc | Despachando.com

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