Empregador de motoristas também está obrigado à cota de aprendizes
A profissão de motorista de ônibus deve integrar a base de cálculo da cota da aprendizagem, pois demanda formação profissional. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da União para considerar legal a exigência de que a Auto Viação Triângulo comprove a contratação de 26 aprendizes, em atendimento à cota prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A empresa ajuizou Mandado de Segurança contra ato do delegado do Trabalho em Uberlândia (MG), que a notificou para que provasse o atendimento à cota de aprendizes. Segundo a viação, de seus 976 empregados, 410 são motoristas de transporte de passageiros e deveriam ser excluídos da base de cálculo da cota por ser a profissão incompatível com a formação de aprendizes, já que há exigência de o profissional ter mais de 21 anos e habilitação específica.
A 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia...
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