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3 de Maio de 2024

Empregador não pode ser responsabilizado por agressão entre empregados

há 5 anos

O empregador não pode ser responsabilizado por uma agressão física ocorrida entre dois empregados. Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) não acolheu pedido de indenização por danos morais e materiais a uma técnica de enfermagem que foi agredida por colega em um hospital em Goiânia.

Os desembargadores entenderam que é inviável ao empregador a fiscalização de cada empregado, de modo a verificar incompatibilidades pessoais, especialmente por restringirem-se ao campo privado do indivíduo, e que a reclamada não agiu com culpa ou dolo para a ocorrência dos danos suportados pela trabalhadora. Leia a matéria completa em:http://bit.ly/2Gp15jy

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregador-nao-pode-ser-responsabilizado-por-agressao-entre-empregados/662809916

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