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23 de Maio de 2024
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    Empregados da Ebserh farão assembleias para avaliar nova proposta de acordo

    há 5 anos

    A nova proposta da Vice-Presidência foi apresentada em com mais de seis horas de duração.

    26/09/19 - Os empregados da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) farão assembleias para apreciar a nova proposta de acordo apresentada no âmbito da mediação conduzida pela Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho. As entidades sindicais deverão dar resposta até o dia 4/10. A reunião durou mais de seis horas, se encerrando quase às 21h.

    A nova proposta, apresentada pela Ebserh em reunião bilateral de negociação realizada na Vice-Presidência do TST nesta terça-feira (24), contempla a proposta anteriormente apresentada pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, com uma concessão adicional – a manutenção integral da Cláusula 15ª do acordo 2018/2019, que trata do trabalho em feriados dos empregados que têm jornadas especiais.

    A proposta anterior, apresentada pelo ministro em junho, previa reajuste de 70% do INPC sobre os salários, a contar da data-base (1º de março), com valores devidos a título retroativo. Além disso, propunha a manutenção das cláusulas sociais, com exceção das cláusulas 16ª (abono de faltas), 15ª (hora-feriado) e 18ª (acompanhamento de familiar em consultas). A nova proposta prevê as mesmas condições da anterior, mas exclui a mudança na cláusula 15ª, mantendo-se a redação atual.

    Hora-feriado

    Após diversas interlocuções na Vice-Presidência do TST, a Ebserh aceitou a proposta original, com a concessão adicional sobre a Cláusula 15ª. A cláusula estabelece, na prática, que os empregados que trabalham em jornadas especiais (12 X 36 e 24 X 72) recebam três vezes o valor da hora, ou seja, o valor embutido e mais o valor dobrado ou adicional de 200%.

    Pela regra atual do artigo 59-A, da CLT, criada pela Reforma Trabalhista, no caso de jornadas especiais o trabalho em domingos e feriados já se considera embutido no valor do salário. E, no caso dos empregados da Ebserh, a norma coletiva prevê, além do salário embutido, o pagamento da hora dobrada de forma adicional. Com isto, eles recebem em triplo as horas de trabalho prestado nos feriados.

    Na proposta a ser analisada pelos empregados, esta regra fica mantida.

    Rejeição e dissídio sem greve

    Também ficou ajustado na última reunião que, caso os empregados rejeitem a proposta nas assembleias, a mediação será extinta. Ficou desde já acertado o comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo, com a manutenção dos benefícios do ACT até o julgamento condicionada à ausência de greve. As bases sindicais que vierem a fazer greve terão os benefícios do ACT suspenso.

    Avaliação e proximidade da data-base

    O ministro Renato Paiva reiterou a importância de os empregados avaliarem a proposta com atenção. “Pondero aos empregados da Ebserh que avaliem bem a proposta, que representa mais um avanço na mediação, principalmente considerando a última proposta da empresa antes do procedimento se iniciar”, afirmou. “Também é preciso considerar que não estamos longe da próxima data-base, e que, por meio da mediação, foi assegurada a prorrogação do ACT até aqui”.

    (GVP/CF)

    Processo: PMPP-1000399-26.2019.5.00.0000

    Leia mais:

    19/6/2019 - Acordo proposto para a Ebserh prevê reajuste retroativo e manutenção de cláusulas sociais

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