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Empregados que trabalham expostos ao calor tem direito a intervalos para recuperação térmica.
Publicado por Joao Di Pace B. de Carvalho
há 3 anos
O Tribunal Superior do Trabalho considera indenizável a não concessão de intervalos para recuperação térmica por exposição ao calor.
Ainda que o empregado receba adicional de insalubridade, não afasta o direito do trabalhador ao intervalo.
A Norma Regulamentadora 15, em seu anexo 3, dispõe que o trabalhador deve realizar o regime de 15 minutos de trabalho e 45 de descanso, realizando outra atividade não exposta a essa temperatura.
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