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2 de Maio de 2024

Empresa booking.com é condenada a indenizar consumidores em razão de reserva feita em pousada que não existia

Decisão recente da 5ª Turma Recursal dos Juizados Espaciais Cíveis do Rio de Janeiro trata sobre o tema

Publicado por D Advocacia
há 4 anos

Os consumidores efetuaram uma reserva através do site Booking.com, site especializado em reservas de hotéis, para passar o feriadão de 15 de novembro em Porto de Galinhas, PE.

Porém, no momento em que chegaram no endereço indicado de sua hospedagem, a pousada simplesmente não existia.

Por tais motivos, a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro manteve a sentença que condenou a Booking.com, a pagar indenização a consumidor por reserva em pousada fantasma.

A Relatora do recurso, juíza Ana Paula Cardoso, considerou a ocorrência de falha na prestação do serviço da Ré, como intermediadora da reserva da hospedagem, em razão da conduta ilícita caracterizada pela confirmação da reserva dos Autores sem ao menos verificar a existência ou manutenção do estabelecimento de hospedagem.

Processo: 0000485-XX.2019.8.19.0204

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-bookingcom-e-condenada-a-indenizar-consumidores-em-razao-de-reserva-feita-em-pousada-que-nao-existia/801218381

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