Empresa brasileira que assina contrato no exterior deve seguir lei estrangeira
Empresas brasileiras que assinam contrato fora do país devem se submeter às leis estrangeiras. Seguindo esse entendimento, já consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a 4ª Turma da corte negou pedido da companhia Martiaço Indústria e Comércio de Artefatos Metálicos para que fosse aplicado o Código de Defesa do Consumidor a um compromisso de financiamento selado com o banco norte-americano Eximbank.
Segundo a empresa, o artigo 9º, parágrafo 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil estabelece que se aplicam as leis do país onde se constituiu a obrigação, que teria sido estabelecida no local de residência do proponente, o Brasil.
O relator da ação, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que o contrato foi celebrado no exterior, e lá deveria ser cumprido. Como não há no processo esclarecimento sobre onde e como foram se deram as tratativas iniciais, presume-se que o local da proposta também tenha sido os EUA. Por isso, deve ser aplicada a...
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