Empresa condenada a pagar R$ 50 mil a trabalhador por não fornecimento de EPI
Um empresa do ramo da construção civil foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral a um trabalhador por violação de normas de segurança inerentes ao meio ambiente do trabalho. A sentença foi proferida pelo juiz Henrique Cavalcante, da Vara do Trabalho de Santana do Ipanema, que reconheceu a responsabilidade do empregador pelo acidente de trabalho, em razão do não fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI). O reclamante alegou ter sofrido queda de um andaime, o que lhe teria causado danos na coluna vertebral.
Segundo o magistrado, apesar de o resultado do laudo pericial reconhecer que não houve sequelas decorrentes da queda, o acidente aconteceu, por negligência da empresa em não fornecer os EPI adequados ao trabalhador, principalmente cinto de segurança. Constatou-se, aliás, que essa prática atingia a diversos outros empregados, felizmente sem a ocorrência de um segundo acidente.
As alegações do empregado foram confirmadas pela sua testemunha, que garantiu que nem o reclamante nem os outros empregados usavam cinto de segurança nos andaimes. O laudo pericial também foi categórico, no sentido de que a empresa não comprovou a entrega de EPI ao trabalhador. O juiz destacou que o ramo da construção civil é reconhecidamente o recordista em acidentes de trabalho, sendo o Brasil um dos tristes campeões nessa matéria, segundo informes da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
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