Empresa da Bahia é obrigada a publicar texto em jornal contra assédio sexual
A empresa baiana JCX dos Santos terá que publicar nota em jornal, até o dia 31 de agosto de 2008, afirmando que protege o direito à intimidade e a liberdade sexual dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, e que a prática do assédio sexual é crime previsto no artigo 216-A , do Código Penal Brasileiro. A obrigação foi determinada em acordo celebrado na 11ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) em ação movida Ministério Público do Trabalho.
O MPT recebeu denúncia de três empregadas da empresa de representações, que levaram o procurador Manoel Jorge e Silva Neto a ajuizar a ação civil pública.
Em audiência presidida pela juíza Cecília Pontes Barreto Magalhães, a negociação resultou no acordo que obriga a publicação de nota de retratação nos jornais A Tarde e Tribuna da Bahia, nas edições de sábado e domingo.
Caso não cumpra a determinação, a JCX vai arcar com multa diária de R$ 200. Detalhes sobre as circunstâncias em que o assédio se configurou não foram revelados pela Vara do Trabalho, pois a ação correu sob sigilo.
De acordo com o MPT, dados da Organização Internacional do Trabalho mostram que 52% das brasileiras que estão no mercado de trabalho já sofreram assédio sexual. A conduta se apresenta em forma de insinuações, contatos físicos forçados, geralmente como uma condição para dar ou manter o emprego e conceder promoções. Caso a vítima ofereça resistência, quase sempre passa a ser intimidada, humilhada, insultada ou demitida.
Na pesquisa da OIT, entre os inconvenientes sofridos pelas vítimas, 4% das mulheres assediadas sofrem piadas e brincadeiras de conteúdo pornográfico, 29% reclamam da exibição de material indecente e 26% delatam tentativas de contato físico por parte de chefes. As mulheres são vítimas mais freqüentes de assédio (99%), mas o crime pode ser praticado por ambos os sexos, contra pessoas de outro sexo ou do mesmo.
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