Empresa de Correios e Telégrafos é condenada a entregar correspondências no Jardim Taquari
A Justiça Federal no Tocantins condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) à prestação de serviços de entrega domiciliar de correspondências nas residências do bairro Jardim Taquari, em Palmas, desde que as residências tenham endereço identificado e possuam caixa receptora de correspondências. A pena para o não cumprimento da sentença é de R$ 500,00 por dia. Aos demais destinatários do bairro, deve ser disponibilizada uma unidade postal centralizada.
A medida é consequência de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Tocantins, na qual é apontada não prestação do serviço de entrega postal ao bairro, situado na periferia do plano diretor de Palmas. Na ação, o MPF/TO argumentou que a população da localidade estava sendo penalizada pela ausência dos serviços, e que a lei 6.538/78 assegura a todos a prestação dos serviços postais, em domicílio ou por meio de unidade postal centralizada, sendo ilegal a recusa da ECT em prestar os serviços sob sua responsabilidade. A recomendação feita anteriormente à propositura da ACP, referente à regularização dos serviços, não foi cumprida.
Durante visita de oficial de Justiça ao bairro, foi constatado que aproximadamente 21% das casas possuem placas indicativas de endereço. Segundo o servidor do Judiciário, a falta de identificação nas ruas e avenidas dificulta o serviço de entrega, mas não constitui impedimento absoluto ao serviço, que também pode ser feito através da unidade postal centralizada. A sentença da Justiça estabelece paralelo entre o jardim Taquari, de população predominantemente pobre, com outra quadra de Palmas onde residem pessoas de maior poder aquisitivo, onde também há deficiência na identificação de logradouros mas o serviço é prestado. Também aponta que as contas de água e energia elétrica são entregues normalmente em todas as casas do Taquari, o que denota a possibilidade de identificação de endereços ali existentes.
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