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17 de Junho de 2024
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    Empresa de diversões é condenada por infringir ECA

    A empresa Diversões Empreendimentos Ltda foi condenada ao pagamento de multa correspondente a nove salários por permitir a participação de adolescente em evento social, transgredindo, assim, o artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão é da 3ª Câmara Cível que manteve a sentença dada pelo juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Natal.

    Em 29 de março de 2009, um agente judiciário de proteção lavrou um auto de infração contra a empresa, pois encontrou um adolescente que, na época, tinha 16 anos de idade, dentro do estabelecimento, cujo nome fantasia é Nix Club, antigo Chaplin, sem autorização ou desacompanhado dos seus responsáveis.

    A Diversões Empreendimentos, em sua defesa, disse que não permite a entrada de adolescentes em seu estabelecimento e, provavelmente, o que ocorreu foi uma burla pelo menor envolvido, que teve acesso ao ambiente mostrando ao porteiro documento falso, e pediu a reforma da sentença dada em primeiro grau para que fosse afastada a condenação atribuída a si, retirada a multa aplicada ou, ainda, diminuído seu valor.

    O relator do processo, des. Amaury Moura Sobrinho, não aceitou a apelação da Diversões Empreendimentos. Para ele, ficou evidente a presença dos elementos necessários à caracterização da infração prevista no artigo 258 do ECA, pois deixou de observar o que dispõe a lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo, não tendo o suficiente cuidado para manter o fiel cumprimento do Alvará Autorizativo para a entrada e permanência de Crianças e Adolescentes no âmbito do seu estabelecimento.

    Em relação à aplicação da multa, devido a Diversões Empreendimentos já ser reincidente, pois esta não é a primeira infração cometida pela empresa, o Desembargador manteve a fixação da multa arbitrada em primeira instância de nove salários de referência, cujo cálculo deverá considerar cada salário de referência equivalente a 40 BTNs, corrigidos pelo INPC, a ser revertida em favor do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal, não só como medida repressiva, como também pedagógica, a fim de evitar outras ocorrências da mesma natureza.

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