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30 de Abril de 2024
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    Empresa de telefonia vai ter de indenizar cliente em R$ 5 mil

    Em sentença publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, (01), a juíza Cinthya Coelho Laranja, do 2º Juizado Especial Adjunto Cível/Estácio de Sá de Vila Velha, condenou a empresa de telefonia Oi a indenizar em R$ 5 mil uma de suas clientes, R.V.O., por danos morais.

    Na mesma decisão, segundo autos do processo 035.10.506927-8, a magistrada determina também o ressarcimento no valor de R$ 20,50, acrescido de juros a partir da citação e correção monetária do desembolso (tendo como data base 22 de junho de 2010).

    Ainda segundo a juíza Cinthya Coelho Laranja, o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil tem de ser acrescido de juros e correção monetária a partir desta data da sentença.

    Já com relação ao pedido de retomada do plano "eu disse oi primeiro". A magistrada julgou extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267 VI do CPC.

    Em outra decisão, a juíza Fabíola Casagrande Simões, dentro dos autos do processo nº 035.11.506273-5, condenou a Embratel a indenizar também em R$ 5 mil a cliente S.S.L.

    “Assim, torno definitiva a liminar a seu tempo concedida e, com resolução do mérito, na forma do art. 269I do CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar o réu ao pagamento de R$ 5 mil, a título de compensação pelos danos morais ocasionados à autora, com juros a partir do evento danoso ( súmula 54 STJ), que à míngua de data certa, fixo como ocorrido em 19/04/2011, data de emissão do documento, e correção monetária a partir desta data, conforme nova redação do enunciado 362, da súmula do STJ”, diz a magistrada em sua sentença.

    Assessoria de Comunicação do TJES

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