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26 de Maio de 2024

Empresa deve corrigir data em carteira para incluir aviso prévio

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Baseado na Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho, que afirma ser irrenunciável pelo empregado o direito do aviso prévio, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG), Fernando Cesar da Fonseca, determinou que uma empresa corrigisse a data de saída na carteira de trabalho de um ex-funcionário, considerando o período da notificação.

Na ação, o antigo empregado pedia a projeção e o pagamento do aviso prévio indenizado, com a retificação da data de saída da companhia em sua carteira de trabalho. Em sua defesa, a empresa defendeu a prescrição bienal do prazo de manifestação, pois a ação foi proposta em 27 de julho de 2013, e o contrato, extinto em 1 de julho de 2011.

Em sua decisão, o juiz invocou a Súmula 276 do TST, que, além de afirmar ser irrenunciável o direito ao aviso prévio, também prevê que o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, exceto em casos em que há comprovação de que o funcionário obteve novo emprego.

Fonseca acrescentou que o aviso prévio do empregador e o termo de acordo de rescisão de contrato de trabalho anexados ao processo demonstraram que houve a dispensa do cumprimento da notificação e do pagamento.

Para o juiz, no entanto, a Súmula 276 do TST não faz referência à projeção da data de término do contrato, que permanece inalterada quando a demissão ocorre sem justa causa. No caso, a empresa nã...

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