Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa deve ressarcir o INSS pela concessão de beneficio em acidente de trabalho

    A 6ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de uma instituição empresarial da sentença, da 2ª Vara Federal de Minas Gerais, que em ação regressiva proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a empresa para o ressarcimento das despesas da concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez originados do acidente de trabalho ocorrido com um empregado/segurado da firma apelante.


    Em suas razões, a empresa pretendeu a desconstituição da sentença argumentando que a firma não deu causa ao acidente de trabalho. Alegou, ainda, que o Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) foi instituído justamente para cobrir as despesas do INSS com os benefícios concedidos em decorrência de acidentes, já que o empregado negligenciou sua própria segurança.


    Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Kassio Marques, afirmou que demonstrada a negligência da empregadora, quanto à falta de adoção de medidas de fiscalização e de normas padrões de segurança e higiene do trabalho, tem o INSS legitimidade para ingressar com ação regressiva contra os responsáveis pelos danos causados não só a seus empregados como também a terceiros em casos de gastos com a concessão de benefícios previdenciários. Destacou que a responsabilidade civil da empresa recorrente é de natureza subjetiva, devendo ficar caracterizada a alegada omissão quanto às normas de proteção à segurança e à saúde do trabalhador no manuseio de equipamentos ou na forma de realizar determinada atividade.


    O magistrado destacou que, no caso, ficou clara a negligência da empresa ao deixar de adotar as medidas de segurança necessárias por não ter a recorrente fornecido os equipamentos de proteção e o empregado ter utilizado escada em desacordo com as normas de segurança.


    Esclareceu o relator que o pagamento do Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT) representa obrigação tributária, cuja natureza de contribuição social previdenciária tem como fato gerador a atividade desenvolvida pela empresa contribuinte, não existindo nenhuma ligação com a ocorrência do acidente de trabalho.


    Asseverou o desembargador que o SAT não se confunde com seguro destinado a arcar com os custos de acidente de trabalho. Assim sendo, a contribuição para o SAT não exime o empregador de sua responsabilização pela culpa em acidente de trabalho resultante de negligência da empresa quanto aos padrões de segurança indicados para a proteção individual e coletiva.

    Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.


    Processo nº: 0029825-70.2014.4.01.3803/MG


    Data de julgamento: 17/04/2017
    Data da publicação: 03/05/2017

    GC


    Assessoria de Comunicação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    • Publicações2833
    • Seguidores433749
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-deve-ressarcir-o-inss-pela-concessao-de-beneficio-em-acidente-de-trabalho/456089489

    Informações relacionadas

    Falta de equipamento de segurança condena empresa a pagar pensão por morte

    Zanigrey Ezequiel Filho, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    Acidente de Trabalho. Culpa exclusiva da vítima.

    Coletor de lixo que teve dedo quebrado em acidente de trabalho deve receber indenização

    Jusdecisum, Editor de Mídia Eletrônica
    Notíciashá 5 anos

    TRT - 23 - Garoto de 13 anos que perdeu a perna em acidente de trabalho garante indenizações na Justiça

    Mayk Santos Souza, Jornalista
    Notíciashá 5 anos

    446 mil acidentes de trabalho foram registrados em 2018, quais deles poderiam ser evitados?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)