Empresa É Condenada A Pagar Danos Morais Por Cobrar De Forma Excessiva Dívida Que Consumidor Não Devia.
Publicado por Andrade e Fazan Advogados
há 5 anos
A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Via Varejo, conhecida no mercado comercial pelo nome fantasia de Casas Bahia, a indenizar por danos morais uma mulher que vinha recebendo ligações reiteradas de cobrança por parte da empresa, sem ter nenhuma dívida com a ré.
A juíza considerou, assim, que os fatos narrados ultrapassam a esfera do mero dissabor, uma vez que a autora foi surpreendida pelo excesso de ligações e mensagens referentes a uma dívida que não é sua. Dessa forma, com base nas condições econômicas do ofensor, o grau de culpa, a intensidade da lesão, com o objetivo de desestimular a reiteração dessa prática pela ré, a magistrada fixou em R$ 2 mil o valor da indenização por dano moral a ser pago.
Revista Síntese. Disponível em: < http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=451500>
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