Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil por dano patrimonial difuso
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, na Justiça, sentença que condena a Artser Serralheria Ltda., de Porto Alegre, a pagar R$ 10 mil por dano patrimonial difuso, a ser revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A empresa também deverá abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho de seus empregados, sem licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene de trabalho, nos termos do art. 60 da CLT, bem como prorrogar a jornada por mais de duas horas em atividades não insalubres. Nesse caso, terá que pagar multa no valor de R$ 500 por jornada excedida. A Artser ainda deverá arcar com indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 mil, a ser revertido ao FAT. A ação civil pública (ACP) com pedido de tutela foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Sheila Ferreira Delpino, em razão de denúncia feita por trabalhador em face da ré. Segundo a denúncia, na empresa havia situação de falta de registro do contrato de trabalho, retenção de salários e recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A sentença, publicada em 24 de maio, ainda orienta a empresa a proceder ao recolhimento dos depósitos de FGTS às contas vinculadas ao FGTS de seus trabalhadores, inclusive os valores inadimplidos, sob multa diária de R$ 100 por recolhimento de FGTS realizado intempestivamente.
Texto: Luan Nascimento Pires (estagiário de Jornalismo) Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132) Publicação no site: 19/7/2012
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