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2 de Maio de 2024
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    Empresa é condenada por aumentar carga horária de funcionário

    há 12 anos

    Consta na decisão que a jornada de 40 horas semanais, ainda que inferior ao limite legal, constituiu-se em condição mais benéfica, impassível de modificação unilateral pelo empregador.

    O empregador pode alterar os horários de trabalho de um funcionário, mas não a carga horária. Com esse entendimento, o juiz substituto Fernando Saraiva Rocha, da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG), condenou uma empresa do ramo de aços a pagar horas extras a um trabalhador que teve a jornada majorada de 40 para 44 horas semanais.

    A alteração veio depois que o empregado foi transferido para outra companhia do grupo econômico da empregadora. Conforme verificou o magistrado, tanto no aditamento contratual, como na CTPS, havia menção expressa de que as condições do contrato de trabalho continuariam as mesmas, o que não foi observado. Por outro lado, mesmo que não fosse assim, o patrão não poderia majorar a jornada. É que as 40 horas semanais são mais favoráveis ao trabalhador e acabaram se incorporando ao contrato de trabalho. Ou seja, o empregado adquiriu o direito de cumprir essa jornada.

    Para o sentenciante, ao aumentar a carga horária, o patrão extrapolou o limite do poder diretivo, isto é, a faculdade que a legislação lhe confere para promover as mudanças que entende necessárias ao desenvolvimento do empreendimento. Dessa forma, aplicou ao caso o artigo 468 da CLT, que só considera lícita a alteração das condições do contrato de trabalho se ocorrer por mútuo consentimento e, mesmo assim, se não resultar em prejuízos ao empregado. Se houver danos, a consequência prevista no dispositivo é a nulidade da cláusula.

    Conforme o julgador, "a jornada de 40 horas semanais, ainda que inferior ao limite legal, constituiu-se em condição mais benéfica, impassível de modificação unilateral pelo empregador". Sendo assim, condenou a empresa a pagar, como extras, as horas que ultrapassaram a oitava hora diária e a quadragésima semanal, conforme critérios fixados na sentença, acrescidas dos devidos reflexos. A sentença foi mantida pelo TJMG.

    Processo nº: 0001026-44.2011.5.03.0097 AIRR

    Fonte: TRT3

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    2 Comentários

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    Boa noite,
    minha dúvida.... fomos contratados para trabalhar em um shopping na escala 6X1 fazendo 6 horas diárias, a empresa depois de 2 meses quer aumentar para 8 horas trabalhadas, a empresa pode fazer essa alteração sem todos concordarem? continuar lendo

    Fui contratado em uma empresa para trabalhar em horário corrido de 6 horas, esses tempos eles querem mudar a minha jornada de trabalho para 8 horas ou seja o dia todos, mas isso vai me prejudica pois em horário da manhã eu estou em outro emprego e se mudarem vou ter que sair.
    O que eu posso fazer em relação a isto? continuar lendo