Empresa é condenada por fraudar os registros de ponto eletrônico
A Justiça condenou a cerâmica Portobello S/A a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 mil por empregado que tenha trabalhado de janeiro de 2006 a agosto de 2008, período em que foram constatadas fraudes em registros de ponto eletrônico de empregados. A sentença condenatória, aplicada pela juíza Sônia Maria Ferreira Roberts, da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú em Ação Civil Pública, ocorre justamente quando, após vários adiamentos, entra em vigor a exigência de entrega de recibo impresso das horas extras para o trabalhador.
A partir de indícios de que a Portobello estava manipulando o sistema de ponto eletrônico, para excluir horas extras feitas por seus empregados, o Ministério Público do Trabalho instaurou uma investigação. Além de depoimentos de partes e testemunhas em ações trabalhistas, colheu depoimento de outros empregados, que confirmaram a prática noticiada. Com base em laudo pericial, feito por peritos criminais federais, o MPT concluiu que havia a alteração de registro de horário e, por conta disso, ajuizou ação civil pública.
A empresa defendeu-se negando a prática, sustentando não haver documento que provasse a alegada manipulação de cartões de ponto. Afirmando cumpri...
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