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20 de Maio de 2024
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    Empresa e propriedade urbana são indícios contra aposentadoria rural

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Uma empresa ativa e propriedades na cidade são fortes indícios de que a pessoa não passou a vida trabalhando no campo. Com este entendimento, o juiz Marcelo Honorato, da Subseção Judiciária de Marabá (PA), não acolheu pedido de aposentadoria rural.

    O autor do pedido havia declarado à Receita Federal que residia em área urbana de Minas Gerais. Além disso, é sócio de empresas e tem outra propriedade rural além da de Marabá.

    A lei estipula que a aposentadoria rural deve ser concedida para agricul...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-e-propriedade-urbana-sao-indicios-contra-aposentadoria-rural/663039586

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