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Empresa e propriedade urbana são indícios contra aposentadoria rural
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Uma empresa ativa e propriedades na cidade são fortes indícios de que a pessoa não passou a vida trabalhando no campo. Com este entendimento, o juiz Marcelo Honorato, da Subseção Judiciária de Marabá (PA), não acolheu pedido de aposentadoria rural.
O autor do pedido havia declarado à Receita Federal que residia em área urbana de Minas Gerais. Além disso, é sócio de empresas e tem outra propriedade rural além da de Marabá.
A lei estipula que a aposentadoria rural deve ser concedida para agricul...
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