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Exercício prolongado de atividade urbana impede aposentadoria rural
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O exercício de atividade remunerada que exceda 120 dias por ano é suficiente para descaracterizar um trabalhador como segurado especial, para fins de recebimento de aposentadoria rural.
A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Em seu voto, o relato, ministro Sérgio Kukina, afirmou que a jurisprudência do STJ considera segurado especial o trabalhador que se dedica em caráter exclusivo ao labor no campo, admitindo-se vínculos urbanos somente nos períodos da entressafra ou do defeso...
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