Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
31 de Outubro de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa em recuperação judicial não fica isenta do pagamento das multas

    Em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desembargador Davi Furtado Meirelles entendeu que “o fato da reclamada tratar-se de empresa em recuperação judicial não a exime do pagamento das cominações previstas nos arts. 467 e 477 da CLT

    O magistrado justificou seu entendimento afirmando que a Lei nº 11.101 /2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresarial, não estabelece nada nesse sentido, não excluindo, portanto, as empresas em tais condições de pagarem créditos trabalhistas, quaisquer que sejam eles.

    As multas analisadas no processo, previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, são cabíveis, respectivamente, nos casos de existência de verbas incontroversas não remuneradas e pagamento de verbas rescisórias fora do prazo legal, condições que, como votado à unanimidade pela 14ª Turma, não são excludentes para as empresas em recuperação judicial.

    Por isso, o recurso ordinário interposto pelo empregado foi provido nesse aspecto, reformando-se a sentença, que havia indeferido as referidas multas.

    Processo: - RO

    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores379
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-em-recuperacao-judicial-nao-fica-isenta-do-pagamento-das-multas/2943101

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)