Empresa garante posse de imóvel arrematado em leilão público
O STJ garantiu a propriedade e posse de um imóvel arrematado em ação de execução perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto (SP) à Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga O imóvel vinha sendo questionado judicialmente pelo espólio dos seus antigos proprietários
Segundo os autos, o imóvel foi alugado em fevereiro de 1996 para a Petróleo Ipiranga e, posteriormente, sublocado à sociedade AWR Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda, empresa que integra o mesmo grupo econômico Em 1998, os então proprietários do imóvel ajuizaram ação de nulidade contratual com pedido de despejo, alegando desequilíbrio contratual, simulação e fraude por parte da locatária
O pedido foi acolhido pelo TJ paulista, que anulou o contrato de locação e determinou a retomada da posse do imóvel alugado A Ipiranga apelou, alegando cerceamento de defesa e perda do objeto em virtude de fato superveniente, uma vez que o referido imóvel foi arrematado pela empresa em leilão público
Para o TJSP, a ação não teria perdido seu objeto por conta da arrematação do imóvel, pois, já que uma ação não depende da outra, a eventual irresignação da empresa só poderia ser apreciada em ação autônoma, e não na mesma ação anulatória A empresa recorreu ao STJ
Acompanhando o voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, a 5º Turma do STJ reconheceu a perda superveniente do interesse de agir e extinguiu a ação sem resolução do mérito, com base no art 267, VI, do CPC Segundo o relator, a referida arrematação importou, lógica e automaticamente, na rescisão do contrato de locação anteriormente celebrado, na medida em que não mais poderia ser locatária de um imóvel de sua propriedade
Seguindo a mesma linha de raciocínio, a Turma também reconheceu a perda do objeto da ação no tocante ao pedido de reintegração da posse do imóvel, uma vez que os recorridos deixaram de ser seus proprietários e, dessa forma, perderam o direito de pleitear sua posse
O ministro ainda ressaltou, em seu voto, que a manutenção do acórdão recorrido imporia à empresa Ipiranga a obrigação de, na condição de proprietária do imóvel sub judice, ajuizar uma ação de reintegração de posse contra os ex-proprietários, o que importaria na prorrogação do litígio, em contrariedade aos princípios da economia e da celeridade processual (Resp 1090165)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.