Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa impõe "Termo de Acordo" aos empregados e promove demissão em massa

    São Paulo (SP), 04/11/2011. O Grupo Consist, prestador de serviços na área de Tecnologia da Informação, firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo comprometendo-se a regularizar a dispensa coletiva de aproximadamente 400 empregados. O TAC foi proposto pelo procurador do Trabalho Ronaldo Lima dos Santos.

    Entre dezembro de 2010 e janeiro deste ano, a Consist impôs pedidos de demissão e propôs a rescisão de contrato de trabalho baseada num Termo de Acordo, pelo qual pagaria as verbas referentes a uma extinção contratual por pedido de demissão, além de uma indenização pela suposta adesão, em total inobservância da legislação trabalhista vigente.

    O MPT apontou as irregularidades e determinou que a empresa convertesse todos os supostos pedidos de demissão em dispensa sem justa causa, com o correspondente pagamento das verbas rescisórias, como a indenização de 50% sobre os valores do FGTS, multa do artigo 477 da CLT, aviso prévio e demais verbas não pagas, tudo acrescido do reajuste de 7,5% referente ao dissídio coletivo da categoria.

    Pelo TAC assinado, a empresa deverá apresentar ao sindicato, no prazo de 30 dias, planilha que com os nomes e dados dos ex-empregados, bem como os valores devidos a cada um. A maior parte dos trabalhadores (80%) fora transferida para outra empresa do mesmo grupo econômico. Cálculos preliminares indicam que a empresa deverá despender mais de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) para o cumprimento integral do Termo de Compromisso ajustado.

    Caso haja descumprimento das obrigações, será aplicada uma multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por cláusula descumprida e por trabalhador prejudicado. O valor será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT e com correção por índices adotados pela justiça do trabalho, a contar da data da assinatura do TAC.

    A validade do acordo, que foi assinado em 19 de outubro de 2011, é indeterminada e a vigência imediata para todos os empreendimentos, estabelecimentos e filiais do Grupo Consist Consultoria, Sistemas e Representações Ltda. (

    Eventuais trabalhadores prejudicados poderão contatar o Sindicato da Categoria, a própria empresa ou o Ministério Público do Trabalho.

    • Publicações580
    • Seguidores7
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-impoe-termo-de-acordo-aos-empregados-e-promove-demissao-em-massa/2912958

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)