Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024

Empresa indenizará por desistir de contratar homem aprovado para cargo.

Publicado por Campagnoli Advocacia
há 5 meses

O empregador que, de forma culposa, quebra a expectativa da contratação do trabalhador deve indenizá-lo pela chance perdida. Com esse entendimento, a 15ª turma do TRT da 2ª região confirmou sentença que deferiu dano moral a homem aprovado em processo de seleção de empresa terceirizada, mas não foi contratado.

Segundo o candidato, ele passou pelas várias fases da seleção para o cargo de atendente de telemarketing e aceitou a oferta de trabalho. A próxima etapa deveria ser o envio de documentos por meio de link, que nunca chegou. No recurso, a empresa de soluções digitais alega que a aprovação final depende do número de vagas disponíveis na tomadora de serviços.

No acórdão, a desembargadora-relatora Marta Natalina Fedel explica que a perda de uma chance tem origem na doutrina francesa e vem sendo reconhecida pela jurisprudência como a responsabilidade do autor do dano ao dificultar que o indivíduo obtenha vantagem ou impedi-lo de evitar prejuízo. Em outras palavras, quando se retira da vítima a oportunidade de atingir situação futura melhor.

"A indenização relativa à perda de uma chance está diretamente relacionada à perda em si, isto é, a expectativa frustrada que (...) deve considerar a relação de emprego a qual estava sujeito o reclamante antes da promessa de ser contratado pela reclamada", afirma a magistrada. Para ela, a conduta da empresa ofendeu os direitos da personalidade e atentou contra a dignidade do trabalhador.

Segundo o acórdão, além do caráter compensatório para a vítima, a indenização de R$ 4 mil visa demonstrar que o empregador deve agir de acordo com o ordenamento jurídico e a boa-fé antes mesmo de efetivar a contratação de empregados.

Fonte: Migalhas.

#campagnoliadvocacia #noticiasjuridicas #escritoriodeadvocacia #advogada #advocacia #facebook #instagram #g1 #linkedin #campjus #reels #advogado #saopaulo #direitodotrabalho #trabalhista #direito #indenização #chanceperdida #contratação #cancelamento #desistência #danomoral #seleção #trt2 #trabalho

  • Sobre o autorAdvocacia e Consultória Jurídica
  • Publicações193
  • Seguidores21
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações68
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-indenizara-por-desistir-de-contratar-homem-aprovado-para-cargo/2081632220

Informações relacionadas

Felix Brito dos Santos Neto, Advogado
Notíciashá 5 meses

Turma do STF derruba vínculo de emprego entre motorista e aplicativo

Bernardo César Coura, Advogado
Notíciashá 5 meses

Construtora é condenada a reparar problemas de estrutura em condomínio

Tatiane Franzzini De Góes , Advogado
Notíciashá 5 meses

Cuidadora que usou imagens íntimas de idoso em processo foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais07 DEZ 2023

Bernardo César Coura, Advogado
Notíciashá 5 meses

Dívida de condomínio se submete a recuperação se for anterior ao pedido

STJ: A Polícia Rodoviária Federal pode realizar inspeção administrativa em bagagens durante rotinas sem a necessidade de suspeita específica.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)