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17 de Maio de 2024

Turma do STF derruba vínculo de emprego entre motorista e aplicativo

Ministros anulam decisão da Justiça do Trabalho e dizem que modelo é uma nova forma de ocupação que gera renda

há 5 meses

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (5), por unanimidade, derrubar uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify.

Os ministros também decidiram rejeitar a ação trabalhista sobre o caso que está no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Um outro processo, que trata de assunto semelhante, será levado para análise do plenário a fim de definir um entendimento de toda a Corte. Ministros dizem que a Justiça do Trabalho descumpre o entendimento do Supremo no tema.

O caso analisado pela primeira turma é o de um motorista que teve o vínculo de trabalho com a Cabify reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), de Minas Gerais.

A empresa então recorreu diretamente ao STF, para derrubar essa decisão. A Cabify argumentou que o entendimento do TRT vai contra decisões e posicionamentos já tomados pelo Supremo.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido por Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Moraes já havia suspendido em julho o trâmite da ação na Justiça do Trabalho.

Justiça do trabalho

O STF tem dado diversas decisões individuais derrubando o entendimento de tribunais do trabalho que reconhecem o vínculo de emprego entre plataformas de aplicativos e trabalhadores. O fenômeno é conhecido como “uberização” do trabalho.

O julgamento de hoje foi a primeira decisão de um órgão colegiado sobre o tema. Segundo os ministros, há insistência dos magistrados do trabalho em descumprir decisões do STF no tema.

São citados, por exemplo, definições já feitas pelo Supremo sobre a validade da terceirização da atividade-fim em todas as atividades empresariais e a validade de outras formas de relação de emprego, que não a regulada pela CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho).

Para demarcar o entendimento, os ministros da primeira turma decidiram levar para análise do plenário uma ação semelhante, em que foi reconhecido vínculo entre um motorista e a Rappi. O objetivo é evitar que cheguem no STF ações discutindo o mesmo tema

A turma também aprovou oficiar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fazer um levantamento sobre as reiteradas decisões e descumprimentos pelo ramo trabalhista do Judiciário.

Para Moraes, a relação entre empresas de aplicativos e os que atuam como motoristas é uma “nova forma de trabalho” que possibilita aumento de emprego e renda e a liberdade.

Ele disse que a definição tomada pela turma vale para casos semelhantes em que há disputas com empresas como Uber e iFood: plataformas de serviço de transporte de passageiros ou mercadorias por aplicativos.

Livre-iniciativa

Conforme o relator, o serviço de transporte e entrega por aplicativo é uma evolução que possibilitou melhores condições da população obter renda. Reverter isso seria, para ele, inconstitucional e “extremamente prejudicial à sociedade”.

“É a livre-iniciativa que a Constituição consagra garantindo novas possibilidades das pessoas terem uma forma de produzir renda”, afirmou.

“Aquele que dirige o veículo, que faz parte da Cabify, Uber, iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer, de fazer seu horário e, a maioria dos profissionais destaca”, declarou.

“Ele tem a liberdade de ter outros vínculos. Você é um microempreendedor, é uma forma de trabalho nova, no Brasil e no mundo todo. Isso foi uma evolução, não sem resistência”.

O entendimento fixado pelo STF não impede o eventual reconhecimento de fraude na contratação de forma terceirizada, usada para esconder o que, na verdade, seria uma relação de emprego.

“Em todos os casos, é bom relembrar, que isso não afasta a possibilidade de comprovação de fraude. Obviamente, se comprovada a fraude, se comprovado que somente para não pagar direitos trabalhistas, para não pagar tributação, se finge uma relação entre pessoas jurídicas”, disse.

“Em que pese eu ter ficado conhecido como comunista de uns tempos para cá, socialista, comunista, esquerdista, eu na verdade defendo a livre-concorrência, o direito à propriedade”, afirmou Moraes.

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