Empresa não evita leilão com o argumento de falta de intimação pessoal
A alegação de ausência de intimação pessoal da empresa C. Ltda. sobre realização de leilão de embarcação de sua propriedade, não foi suficiente para impedir a arrematação do bem. Segundo entendimento da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2), a necessidade de intimação pessoal ou não ainda é tema controvertido na Justiça do Trabalho, de forma que não caberia ação rescisória com base em violação literal da lei, como propôs a empresa.
Com o objetivo de impedir a venda do bem penhorado, a C. ajuizou ação rescisória alegando que a intimação para o leilão não foi pessoal, portanto este deveria ser anulado. Apontou, para isso, violação ao artigo 687, § 5º, do Código de Processo Civil ( CPC . O artigo em questão estabelece que: o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) rejeitou a rescisória. Pelo entendimento no TRT, a regra a ser seguida é a constante na Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), que em seu artigo 888 diz, expressamente, que "concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação que será anunciada por edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 (vinte dias)".
Inconformada, a C. interpôs recurso ordinário no TST. O ministro Pedro Paulo Manus, relator do processo na SDI-2, destacou que o caso em questão ainda não está pacificado na Justiça do Trabalho, sendo objeto de vários julgamentos com decisões diferentes, o que inviabilizaria a ação rescisória por violação literal da lei. Segundo ele, a jurisprudência pacífica no TST, que deu origem à Súmula 83, dispõe que: não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais.
Por esses fundamentos, a SDI-2, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário em ação rescisória da empresa, mantendo a decisão que homologou o leilão.
(ROARR-64600-08.2008.5.08.0000)
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