Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa pode vigiar tudo que funcionário faz no computador do trabalho

    Publicado por G1 - Globo.com
    há 14 anos

    As empresas têm o direito de monitorar tudo o que os funcionários fazem no computador do trabalho, desde que a vigilância seja previamente informada e esteja prevista em contrato. Segundo advogados consultados pelo G1 , caso o profissional seja pego pelo monitoramento fazendo algo proibido pelo empregador, ele pode ser demitido por justa causa.

    Para quem fica o dia inteiro na frente do computador, o rastreamento pode soar invasivo, mas o argumento das empresas é que, se o instrumento é para o trabalho, ele não pode ser usado da forma que os empregados bem entendem.

    Empresa paga o pato

    De acordo com o advogado Renato Opice Blum, especialista em direito eletrônico, o que legitima o poder das empresas de vigiar os empregados é a própria legislação. O Código Civil prevê que o empregador é responsável por tudo o que os trabalhadores fazem usando as conexões e os equipamentos da empresa.

    Isso significa que, se um funcionário fizer um crime por meio do computador do trabalho, a empresa responde judicialmente pelo caso. O funcionário também poderá responder pelo crime, mas os prejudicados costumam processar as empresas por cont...

    Ver notícia na íntegra em G1 - Globo.com

    • Publicações68462
    • Seguidores114
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1220
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-pode-vigiar-tudo-que-funcionario-faz-no-computador-do-trabalho/2133054

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-61.2019.5.02.0441 SP

    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX-73.2020.5.09.0664

    EMPRESA SÓ PODE FISCALIZAR COMPUTADORES E E-MAILS PARA USO PESSOAL

    João Pedro Ferraz Teixeira, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Segurança da informação e monitoramento corporativo em tempos de LGPD

    Erica Veríssimo Martins, Advogado
    Artigoshá 10 anos

    Monitoramento de meios eletrônicos no ambiente de trabalho e suas consequências jurídicas

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)