Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa que consulta SPC Serasa de candidato à vaga de emprego, comete discriminação

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    EMPRESA QUE CONSULTA SPC/SERASA DE CANDIDATO À VAGA DE EMPREGO COMETE ATO DISCRIMINATÓRIO.

    A busca por emprego no Brasil está cada vez mais acirrada. Em razão da grande oferta de mão-de-obra, o processo seletivo para o preenchimento de vagas de emprego está com o passar do tempo mais criterioso e rigoroso.

    Diante deste cenário, não é raro encontrar empresas que estabelecem como requisito para a contratação de um novo empregado a realização de consulta prévia aos cadastros do SPC e SERASA para verificar se o candidato possui algum tipo de negativação.

    Desta maneira, se um candidato, inserido no cadastro de proteção ao crédito, é desclassificado à vaga de um novo emprego em razão do não cumprimento destas obrigações, acabará sofrendo uma dupla penalidade, pois é justamente o novo emprego é que possibilitará a sua adimplência no mercado.

    Conforme salienta a Dra. Larissa Calegario Maciel, consultora jurídica da área trabalhista do IBEDEC, “esta prática por parte das empresas é absurda e flagrantemente viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, direito ao trabalho, e direito à igualdade, sendo considerada ato discriminatório passível de indenização por danos morais. Mesmo antes da contratação as empresas podem ser punidas em razão de seus atos discriminatórios, conforme determina o artigo da Lei 9.029/95.”

    Alerta ainda a Dra. Larissa que “o grande problema nestes casos é a comprovação na justiça da existência de condutas discriminatórias que antecedem à contratação como, por exemplo, a consulta aos cadastros do SPC e SERASA que se tornam óbice à vaga de emprego”.

    Demandas que versam sobre o tema aqui discutido já estão sendo propostas na Justiça do Trabalho, sendo que nos casos em que resta provado o fato da empresa requisitar a consulta à tais órgãos, os juízes tem considerado configurado a prática discriminatória.

    Quem se encontrar na mesma situação, deve lutar por seus direitos.

    Fonte:
    Maiores informações sobre o tema com Larissa Calegario Maciel pelos fones (27) 8114-0430 e (27) 3345-1773 ou por e. mail: trabalhador@ibedec.org.br

    • Sobre o autorRevista forense eletrônica
    • Publicações7438
    • Seguidores3202
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações70
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-que-consulta-spc-serasa-de-candidato-a-vaga-de-emprego-comete-discriminacao/238577686

    Informações relacionadas

    Espaço Vital
    Notíciashá 12 anos

    Empresa pode consultar SPC e Serasa de candidatos a emprego

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-75.2010.5.02.0066

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-83.2019.5.02.0025 SP

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-45.2019.5.02.0071 SP

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-78.2019.5.02.0383 SP

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)