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Empresa responde por conduta de cliente contra empregado
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Caracteriza dano moral trabalhista, passível de indenização, o ato que altera o bem-estar psicofísico do empregado. Para o reconhecimento da ilicitude, a conduta ofensiva tanto pode ser deflagrada pelos prepostos do empregador como por outras pessoas admitidas no local de trabalho.
Adotando esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) mandou o frigorífico Doux-Frangosul pagar R$ 5 mil para um operário que fazia o abate islâmico de aves, a título de reparação por danos morais. Ele se sentiu humilhado com as ofensas proferidas por um xeque iraniano que fiscalizava a produção. Se a meta não era alcançada ou o corte estava irregula...
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