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2 de Maio de 2024
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    Empresa revel tem recurso negado por não observar prazo

    A empresa B.T. S/A teve negado pela 2ª Câmara Cível o Agravo Regimental em Apelação Cível nº contra a decisão monocrática que negou seguimento à apelação proposta contra I.C.N.

    No agravo regimental, a empresa alegou que todas as postulações formuladas pelo advogado da parte contrária deveriam ser tidas por inexistentes, que o feito deveria ser extinto sem resolução do mérito, pois a procuração apresentada à época do feito estava sem a assinatura, sendo a falha sanada mais de um ano após a distribuição da demanda e que, independentemente de notificação, a representação processual poderia ter sido regularizada dentro do prazo legal, e que não se deveria falar nos efeitos da revelia.

    Em seu voto, o relator do agravo, Des. Julizar Barbosa Trindade, analisou novamente o processo e reafirmou a decisão atacada. “O recurso não deve ser conhecido por revelar-se intempestivo. Com efeito, o prazo para interposição de recurso para o revel sem

    procurador constituído nos autos, conta-se a partir de sua publicação em

    cartório, nos termos do artigo 322 do Código de Processo Civil”.

    O recurso de apelação foi considerado intempestivo, ou seja, foi proposto fora do prazo legal, haja vista que a empresa foi considerada revel e sem procurador constituído nos autos. Nesses casos, o prazo para recurso é contado a partir da publicação da sentença em cartório, independente da intimação para recorrer.

    O prazo para apelar é de 15 dias. A sentença foi publicada em cartório no dia 02 de agosto de 2011; o prazo encerrou-se no dia 17 e o recurso foi interposto no dia 19. Por inadmissibilidade o apelo foi negado.

    O relator ressaltou que o artigo 13 do CPC permite que, verificada a irregularidade de representação, o magistrado marque prazo razoável para sanar o vício. Apenas no caso de não cumprimento da providência é que será decretada a nulidade do processo.

    As razões apresentadas no agravo regimental não modificaram o entendimento da decisão anterior. O recurso foi negado por unanimidade dos votos.

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