Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa tem sete dias para responder sobre proposta de TAC

    Laudo do MPT constatou falhadas da Engemat no acidente, que matou dois empregados em galeria de esgoto

    há 6 anos

    Maceió – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas apresentou à empresa Engenharia de Materiais (Engemat), durante audiência realizada nesta quinta-feira (8), uma proposta de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir a proteção de seus trabalhadores e evitar acidentes, como o que vitimou dois empregados em uma galeria de esgoto no bairro da Jatiúca, em janeiro deste ano. A Engemat tem sete dias para informar se aceita firmar o termo de compromisso.

    O TAC elaborado pelo MPT propõe, dentre as cláusulas, que a Engemat ofereça Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos empregados, respeite a jornada diária de oito horas de trabalho e siga toda a Norma Regulamentadora (NR) 33, do Ministério do Trabalho, que trata de atividade em espaço confinado. A procuradora do MPT Eme Carla Carvalho, responsável pelas investigações, já constatou, por meio de relatórios periciais, que os dois trabalhadores que morreram ao tentar desobstruir a galeria não utilizavam EPIs.

    A partir de laudos técnicos do seu setor de Perícias, do Ministério do Trabalho e Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, o MPT já conseguiu constatar que a Engemat não ofereceu supervisão técnica aos trabalhadores durante o serviço nas galerias, não realizou a medição das condições do espaço e não expediu ordens de serviço sobre os riscos no momento da atividade – normas necessárias, conforme a NR 33. A Engemat também não ofereceu um plano de emergência e salvamento para casos de acidente e seus empregados também não receberam treinamento específico para a atividade.

    Além de propor o acordo com obrigações de fazer, o MPT propõe, no mesmo TAC, que a Engemat assuma o compromisso de pagar R$ 600 mil por dano moral coletivo mais multa de R$ 50 mil caso descumpra o acordo. Caso não aceite firmar o termo de compromisso, o Ministério Público do Trabalho deve ajuizar uma ação civil pública para buscar na justiça a reparação dos danos causados.

    A procuradora Eme Carla considera o valor de 600 mil reduzido em face da gravidade do acidente, mas foi proposto, segundo ela, considerando que o principal objetivo do MPT é a cessação imediata dos riscos, o que se daria com a assinatura e cumprimento do TAC. “Constatamos que houve culpa gravíssima da empresa com resultado de um dano imensurável, que é a vida dos trabalhadores”, frisou a procuradora.

    Durante a audiência, os representantes da Engemat reforçaram o interesse em solucionar o problema de forma extrajudicial, mas solicitaram prazo para analisar a minuta do TAC. Uma nova audiência foi marcada para o dia 21 deste mês, às 14h, na sede do MPT.

    Proposta - O MPT também propôs que a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), tomadora do serviço de reparo nas tubulações, assine um TAC se obrigando a exigir das empresas contratadas a observância das normas de segurança do Trabalho, especificamente a NR 33 na execução dos serviços executados nas tubulações de esgoto. Além disso, a Seinfra deverá fiscalizar a execução dos serviços a fim de garantir que se realizem de acordo com as normas.

    • Publicações7757
    • Seguidores632648
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações263
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-tem-sete-dias-para-responder-sobre-proposta-de-tac/554207398

    Informações relacionadas

    Kimberly Bispo, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Resposta à Notificação do Ministério Público do Trabalho

    Marcelo Galvão Marques, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    Ofício Modelo - Resposta ao Ministério Público.

    Termo de Ajuste de Conduta firmado perante MPT tem força executiva na JT

    Marcela Bragaia, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Modelo Defesa Termo Ajuste e Conduta - TAC - Sindicato

    Alfredo Bertunes de Araújo, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Quando eu devo assinar um Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental – TAC?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)