Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Empresa terá que ressarcir consumidor por fornecer produto de qualidade inferior

há 5 anos

A juíza substituta do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa de móveis a ressarcir um consumidor por ter fornecido um sofá de qualidade inferior ao que havia sido comprado. A empresa terá ainda que indenizar o cliente pelos danos morais causados.

O autor relata que adquiriu junto à ré um sofá no valor de R$ 2.850,00 com previsão de entrega para 30 dias úteis. Ao recebê-lo, percebeu que a qualidade era inferior ao que havia adquirido no momento da compra. Em contato com a loja, o autor solicitou a devolução da quantia paga mediante a devolução do sofá. A empresa, no entanto, não quis realizar o acordo.

Além de entregar um produto de qualidade inferior, a empresa descumpriu o prazo estabelecido no contrato. Após o fim do período, o cliente entrou em contato com a loja em sete dias distintos para que o sofá fosse entregue, o que ocorreu somente depois de três agendamentos e em horário diverso do combinado.

Na decisão, a magistrada afirmou que a atitude esperada pela empresa era que o serviço prestado fosse de qualidade e adequado. No entanto, a ré entregou o produto fora do prazo, com qualidade inferior ao acordado e não resolveu o problema de forma extrajudicial.

Assim, a empresa foi condenada a ressarcir o valor de R$ 2.850,00, corrigidos desde o desembolso, além de pagar a quantia de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais.

Cabe recurso da decisão.

PJE: 0742516-47.2018.8.07.0016

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/setembro/empresa-tera-que-ressarcir-co...

  • Sobre o autorAdvogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.
  • Publicações1078
  • Seguidores448
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações123
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-tera-que-ressarcir-consumidor-por-fornecer-produto-de-qualidade-inferior/761735266

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 6 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

Vagner Luis B Cerqueira, Bacharel em Direito
Modeloshá 6 anos

Ação Indenizatória Contra a Loja por Defeito em Produto Adquirido.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-53.2018.8.19.0042

Dra Jaqueline Klein, Advogado
Notíciashá 4 anos

Empresa deve indenizar por não manter velocidade de internet prevista no plano

Enviar Soluções, Advogado
Notíciashá 6 anos

Comprou um produto online e descobriu que foi induzido por propaganda enganosa?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)