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17 de Junho de 2024
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    Empresário é condenado por distribuição de pornografia infanto-juvenil

    há 10 anos

    No interrogatório, o acusado alegou ter comprado um equipamento de informática usado, afirmando que o material já estaria na máquina.

    Um empresário de 41 anos foi condenado por distribuir, na rede mundial de computadores, fotografias e vídeos envolvendo pornografia infanto-juvenil. A sentença é do juiz Guilherme Beltrami, da 1ª Vara Federal de Uruguaiana (RS).

    O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação sustentando que o homem teria disponibilizado na internet, por meio de programas de compartilhamento, mais de quatro mil arquivos com cenas de sexo explícito e de nudez envolvendo crianças e adolescentes. O autor informou ainda que o denunciado foi preso em flagrante pela Polícia Federal durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão.

    No interrogatório, o acusado alegou ter comprado um equipamento de informática usado, afirmando que o material já estaria na máquina. Ele não soube, entretanto, informar o nome do antigo proprietário. O réu também disse que, embora não tenha apagado os conteúdos, não os distribuiu.

    O laudo pericial realizado demonstrou que os aplicativos de compartilhamento de arquivos estavam instalados no computador do réu e que havia grande quantidade de material pornográfico armazenado nele. Também apontou a presença de registros de acesso a sites de pornografia infantil e listagens salvas em pastas contendo senhas e endereços eletrônicos referentes ao mesmo tipo de conteúdo.

    Para o magistrado, a tese defendida pela defesa não se sustenta, à medida que não foram apresentadas razões plausíveis para que as máquinas não tenham sido formatadas após a compra. Segundo ele, a prática é rotineira em aquisições de segunda mão, tanto por questões de segurança quanto para liberar espaço para novos registros. Beltrami ainda destacou que a perícia comprovou a realização de uma limpeza no disco rígido cerca de dois meses após a distribuição dos vídeos e imagens na internet.

    O juiz julgou procedente a denúncia, condenando o réu a três anos e três meses de reclusão e ao pagamento de 39 dias multa. Porém, em função do tempo de cumprimento ser inferior a quatro anos, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos.

    O empresário deverá prestar de serviços a entidades públicas ou à comunidade. Também foi estipulado o pagamento de 10 salários mínimos a uma entidade a ser definida pelo juízo federal responsável pelas execuções penais.

    Cabe recurso ao TRF4.

    O número do processo não foi divulgado.

    Fonte: JFRS

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