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26 de Maio de 2024

STF nega HC a condenado por armazenamento e disseminação de pornografia infanto-juvenil

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, somente a partir dessa investigação e da prisão de pedófilos em Curitiba foi possível chegar ao site russo e ao condenado, que armazenava e disseminava pornografia infanto-juvenil. “Entendo que não houve quebra do princípio do juiz natural, nem ferimento de competência”, avaliou.

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

STJ nega HC a condenado por armazenamento e disseminao de pornografia infanto-juvenil

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de Habeas Corpus no qual a Defensoria Pública da União (DPU) pedia a revogação de prisão de condenado pelo crime de transmissão de pornografia infanto-juvenil, pela internet, com armazenamento e disseminação de material em site russo. A Defensoria também solicitava a remessa do processo à Justiça Federal de São Paulo, mas os ministros entenderam que o caso é de competência da Justiça Federal de Curitiba (PR).

Segundo os autos, a condenação ocorreu com base nos artigos 217-A, do Código Penal, e artigos 240, 241-A, 241-B da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), tendo em vista upload de fotos de crianças e adolescentes em site pornográfico russo, bem como o fato de manter relações sexuais com algumas vítimas.

Para a DPU, o juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba seria incompetente para julgar a demanda, uma vez que o artigo , do Código Penal, determina que a competência para julgar a infração está relacionada ao lugar em que o fato foi consumado. Segundo a Defensoria, apesar de a publicação de fotos das crianças e adolescentes terem ocorrido na Rússia, os crimes de estupro de vulnerável, de produção e armazenamento de pornografia infanto-juvenil, bem como o crime de disseminação das fotos teriam ocorrido na residência do condenado, em São Paulo.

Voto do relator

O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, votou pela concessão da ordem, a fim de assentar a competência da Justiça Federal em São Paulo e afastar a prisão do condenado. Para o ministro, deve ser observado o princípio da territorialidade, levando-se em conta o local em que foi cometida a infração. “A referência ao fato de o crime de disseminação ter sido cometido a partir da mesma residência em São Paulo, considerado o sítio russo e o envio do material para terceiros residentes em várias localidades, concluiu-se que tudo ocorreu em São Paulo a atrair a competência de juízo lá sediado”, entendeu.

Divergência

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, ao indeferir o pedido de habeas corpus. Com base nas razões apresentadas pelo juiz federal para justificar a prevenção e a conexão entre os crimes, o ministro afirmou que, na decisão de primeiro grau, o juiz apontou alguns fatos que demonstram que o início de toda a investigação ocorreu em Curitiba.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, somente a partir dessa investigação e da prisão de pedófilos em Curitiba foi possível chegar ao site russo e ao condenado, que armazenava e disseminava pornografia infanto-juvenil. “Entendo que não houve quebra do princípio do juiz natural, nem ferimento de competência”, avaliou. Ao citar as razões da primeira instância da justiça federal em Curitiba, o ministro ressaltou que o condenado foi descoberto em decorrência das informações prestadas por pedófilos já investigados e processados naquele juízo. Além disso, salienta que o grupo compartilhava pornografia, ou seja, trocava informações entre Curitiba e São Paulo e vice-versa, “evidenciando a conexão entre os crimes de uns e outros”.

Assim, o voto do ministro Alexandre de Moraes, que considerou a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba (PR) competente para julgar o caso, foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio.

Fonte: STF

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A fotografia desta matéria é absolutamente dispensável.

O Disque 100 disse que existem 400 pontos de encontros de prostituição infantil em nossas estradas.

Não seria adequado batidas policiais nestes pontos? continuar lendo

Concordo em gênero, número e grau.

Dispensável e reprovável. continuar lendo

Também acho! continuar lendo

Para mim, um caso de internação compulsória, em clinicas psiquiátricas.
Não existe a menor chance de não se tratar de um doente mental. continuar lendo

Parabéns ao STF
A soltura/prisão de pessoas por tecnicismos é uma constante de muitos juízes que frustram a sociedade em discernir e punir a criminalidade. E abusos de permissividade. Agiu bem o STF.

É preciso enfrentar e interpretar a realidade dos fatos.
Frequento, por diletantismo ou dever de pesquisa, todos os tipos de site.
De lazer, profissão, ciência, direito, nudismo, a orações.
É impressionante como os que atravessam a fronteira da moralidade/legalidade são muito mais competentes. Com popups e ferramentas de instrumentos de atração/captação. Eventualmente questiono responsáveis pela fiscalização do comportamento social. Mesmo sendo liberal, cheguei a bloquear amizades, por entender ultrapassados certos limites na compreensão da pedofilia. Eventualmente tentei denunciar, sem sucesso, pela volatilidade das ferramentas de hospedagem.

A sociedade e a justiça precisam ficar atentas e firmar conceitos que orientem usuários sobre o certo e errado nesta era de quase absoluta permissividade e absoluto acesso. E reversão de costumes.

Há que se considerar, no mérito, a distinção de comportamentos.
A atração pela nudez e sexualidade natural da reprodução humana.
A distorção psico-social tanto na oferta como procura da sexualidade.
O crime de abuso, principalmente com e entre pessoas de idade incompatível.
Desde os tempos de criança me recordo de incidentes de "reconhecimento da diferença".
Também eram reincidentes os desenhos passados avidamente entre meninos.
Da mesma forma as artimanhas dos mais velhos em saciar sua libido com mais novos.
Em hábito que se torna repulsivo e condenado na idade adulta.
Ficando a lembrança dos famosos "clubs de vídeos nórdicos". Únicos disponíveis há poucas décadas.
Com certeza, tudo isto afeta a maturidade que precisa bem definir a linha da moralidade.

Quanto ao caso em si, pode-se rastrear os tais "sites russos" ou da Ucrânia com réplicas em todos os continentes. Com a queda da união soviética ocorreu a falência e transformação das famosas academias de ginástica em centros de promiscuidade. Acompanham fotograficamente meninas de 9 a 10 anos até os 20 ou 30, administrando carreira alternativa ou cumulativa "busca de esposas" acompanhantes até prostituição. Hoje a idade sexual ainda regride.

Infelizmente a sociedade se constrange até em debater o tema.
O tabu é uma capa que encobre a libido, tando em seu lado virtuoso como pervertido.
Dificultando sua compreensão e solução.
O Véio. continuar lendo