Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Empresas aeroviárias e MPT resolvem suspender processo sobre contratação de aprendizes e pessoas com deficiência

    há 6 anos

    O MPT pretende anular cláusula da convenção coletiva da categoria.

    A ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, realizou nesta quarta-feira (21) audiência de justificação prévia entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Sindicato Nacional dos Aeronautas e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias. O objeto de discussão é uma ação anulatória proposta pelo MPT contra cláusulas da convenção coletiva 2017/2018 firmada entre os sindicatos que excluíram os aeronautas da base de cálculo das cotas para a contratação de aprendizes (Lei 10.097/2000) e de pessoas com deficiência ou reabilitadas (artigos 93 da Lei 8.213/91 e do Decreto 5.598/2005). Para o MPT, as cláusulas são ilegais.

    As entidades não entraram em acordo e resolveram adiar o caso por 90 dias. Na audiência de hoje, o SNEA reiterou a defesa da legalidade das cláusulas debatidas no processo e recusou a possibilidade de que as cotas de aprendizes sejam cumpridas mediante a celebração de convênios com outras entidades. Segundo a assessora jurídica da entidade, Priscila da Rocha Lago, não se trata de resistência, mas de uma questão técnica de classificação. “As atividades requerem formação técnica e habilitação pela Anac” disse a advogada.

    Ao propor a suspensão do prazo, o Ministério Público do Trabalho disse que a medida tem intuito de possibilitar o prosseguimento do diálogo entre as categorias, independentemente do curso e do resultado da negociação coletiva que terá vigência a partir de 1º/12/2018.

    Caso passados os 90 dias não haja acordo, o processo vai a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC).

    (RR/CF)

    • Publicações14048
    • Seguidores634392
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações42
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-aeroviarias-e-mpt-resolvem-suspender-processo-sobre-contratacao-de-aprendizes-e-pessoas-com-deficiencia/649609045

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)