Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Empresas de ônibus são condenadas por negar assento gratuito a idoso

Publicado por JurisWay
há 7 anos

por BEA - publicado em 19/01/2017 16:25 O juiz do 4º Juizado Especial Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido do autor e condenou a Rápido Federal Viação Limitada, e a Real Expresso Limitada a disponibilizarem assento em transporte coletivo interestadual ao autor, sempre que solicitado, bem como a emitir a autorização de viagem de Passe Livre ou o embarque do autor mediante a apresentação de sua carteira do passe livre e um documento oficial com foto; ao pagamento da devolução em dobro da passagem cobrada indevidamente, na quantia de R$ 214,64; e ao pagamento de R$ 3 mil pelos danos morais causados pela negativa.

O autor ajuizou ação na qual pleiteou a condenação das rés em danos morais e materiais, causados em razão da recusa das mesmas em lhe fornecer o assento gratuito em transporte coletivo a que tem direito.

As empresas apresentaram defesas, nas quais argumentaram pela rejeição do pedido do autor.

O magistrado registrou que: Da análise dos autos e do que mais dos autos consta, em confronto com a prova documental, tenho que assiste razão ao autor. Isso porque a Lei 8.899/94, no art. , assegura a concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. A fim de regulamentar a matéria, foi editado o Decreto 3.961/2000 que determinou a reserva de dois assentos em cada veículo para as pessoas beneficiadas nos termos do art. da Lei 8899/94 e delegou competência ao Ministro do Transporte para disciplinar a administração do benefício, o que foi feito por meio da Portaria 261 de 3/12/2012. Referida Portaria dispõe que, no caso de venda de passagem no interior do veículo, assim como ocorre com as requeridas, a transportadora deverá emitir autorização de viagem de passe livre aos beneficiados, hipótese em que não se faz necessária a reserva de vaga até três horas antes da viagem.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

PJe:

0732904-56.2016.8.07.0016

  • Publicações73364
  • Seguidores794
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações90
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-de-onibus-sao-condenadas-por-negar-assento-gratuito-a-idoso/420108274

Informações relacionadas

Gratuidade nos Transportes e a Responsabilidade Civil

Empresas de ônibus são condenadas por negar assento gratuito a idoso

Âmbito Jurídico
Notíciashá 7 anos

Empresas de ônibus são condenadas por negar assento gratuito a deficiente físico

Ministério Público Federal
Notíciashá 16 anos

Idosos de MG têm passe livre nas viagens interestaduais garantido

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)