Empresas do mesmo ramo podem ter o mesmo nome em estados diferentes
Só existe conflito entre nome empresarial e marca, apto a gerar confusão ou concorrência desleal, quando os signos que os identificam convivem no mesmo âmbito territorial e no mesmo ramo de atividade. Assim entendeu a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao rejeitar pedido de abstenção de uso de marca apresentado por uma empresa de informática de Porto Alegre contra similar com sede em Curitiba.
A autora afirmou que exerce suas atividades comerciais desde agosto de 1995, tendo como objetivo social a indústria, o comércio e a assistência técnica de equipamentos de informática e telecomunicações, além de promover cursos e serviços nessa área. A empresa dizia ter exclusividade no nome fantasia Computech, pois fez o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) em 1999.
O proprietário da ré, cujo estabelecimento adota o mesmo nome, alegou que é empresário individual desde 1997, sem filial nem investimento em marketing, e com apenas dois funcionários no seu quadro de pessoal, atendendo praticamente os mesmos clientes desde que i...
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