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18 de Maio de 2024
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    Empresas ignoram lei sobre auditoria externa

    há 12 anos

    Serviço ajuda na contratação de crédito e participação em projetos e licitações

    Juliana Garçonjgarcon@brasileconomico.com.br

    Há pouco mais que quatro anos, a legislação determina a obrigatoriedade da auditoria externa para empresas que têm capital aberto, atividades reguladas ou faturamento acima de R$ 300 milhões ou patrimônio maior que R$ 240 milhões. Mas um universo de companhias - notadamente do último grupo, as que são enquadradas na lei por faturamento ou patrimônio - não segue a norma. Parte delas, por desconhecimento. Outras tantas, porque não se sentem coagidas, já que a legislação não prevê punições. Na ponta das que cumprem as determinações da lei, estão as empresas que têm papéis negociados na bolsa de valores ou que desejam se financiar por meio da emissão de debêntures ou notas promissórias. Também são muito cobradas as que têm atividades reguladas por Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou Secretaria de Previdência Complementar (SPC).

    As regras sobre auditoria externa levam o número de empresas obrigadas a se submeter ao serviço a algo entre 3.000 e 4.000, sem contar as 500 que são monitoradas pela CVM, diz Eduardo Augusto Rocha Pocetti, presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). Além disso, diz, há muitas companhias que, surfando no crescimento econômico, estão passando a marca d?água da exigência legal e nem sabem que precisarão contratar auditores. Assim, esse mercado tem potencial de crescimento de até 20% ao ano no Brasil. A exigência legal, contudo, não é o único motivador de uma auditoria externa, frisa Pocetti. "Ela também serve para ajustar a contabilidade a padrões internacionais, que o Brasil segue, hoje em dia. Isso é essencial para atrair parceiros e participar de projetos de investimento." Edmar Facco, sócio da Deloitte, concorda: "Hoje, todos entendem que a auditoria aumenta a credibilidade junto a bancos e fornecedores, sem falar nas concorrências públicas e nas oportunidades de compra por empresas maiores."

    A auditoria também favorece o negócio por agregar uma visão externa sobre o setor, o modelo de gestão e a exposição ao risco da companhia, seja em virtude da estrutura de capital e da alavancagem, seja devido ao perfil dos executivos gestores. "Ao fim do trabalho, é apresentada uma carta de gerência, também chamada de carta de recomendações, que é para controle interno e tem o valor de uma consultoria, com um olhar independente, que ajuda a companhia a se tornar mais eficiente e a mitigar riscos", diz Sérgio Romani, sócio-líder de auditoria da Ernst & Young Terco. Para ter essa performance, os auditores tratam de conhecer a fundo a mercado em que a empresa auditada está inserida e seu negócio, concordam os auditores ouvidos pela reportagem.

    Sem fins lucrativos
    Entidades filantrópicas que arrecadam mais do que R$ 2,4 milhões também estão obrigadasa a contratar auditoria externa, lembra Márcio Iavelberg, sócio da consultoria Blue Numbers. "E outras tantas organizações não-governamentais se submetem ao escrutínio porque recebem verbas de exterior e precisam comprovar a aplicação e a adequação das contas." Além disso, afirma Iavelberg, fundações e sociedades que fazem rodízio de seus dirigentes contratam auditorias para evitar problemas com a avaliação que os gestores subsequentes farão de suas gestões.

    Custos
    As empresas de auditoria ficam tímidas quando se fala no custo de seus serviços. "A auditoria é cobrada por hora e seu preço depende do porte da empresa, e do seu histórico", explica Pocetti. "Os 120 filiados do Ibracon cobram valores são muito parecidos." Iavelberg afirma que nas grandes firmas de auditoria, o serviço custa algo entre R$ 40 mil e R$ 60 mil para empresas que estão no piso da obrigatoriedade (faturamento acima de R$ 300 milhões ou patrimônio acima de R$ 240 milhões). Pode ser interessante para companhias que têm negócios nos Estados Unidos e França, onde as grandes firmas são reconhecidas. Em firmas menores, como a própria Blue Numbers, o serviço pode sair por um terço ou até metade. "E o serviço é igualmente bom, pois seguimos as melhores práticas e temos pessoas oriundas das maiores firmas", explica.
     

    Credores apelam mais para falência

    Os credores de empresas brasileiras estão mais impacientes na cobrança e, em vez de esperar por uma recuperação judicial, têm se voltado diretamente para pedidos de falência - no mês passado, foram registradas 203 demandas, de acordo com o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, contra 165 solicitações em abril e 168 em maio do ano passado. Foi o maior número para o mês de maio de 2009, quando foram efetuados 255 requerimentos e a economia mundial estava sob a névoa da crise iniciada com a quebra do banco Lehman Brothers, em 2008. O número reflete uma mudança na tendência do Judiciário ao avaliar propostas e perspectivas das companhias em crise financeira. Nos primeiros anos de aplicação da lei de falências, que entrou em vigor em 2006, as empresas usaram o instrumento da recuperação até mesmo quando o cumprimento dos requisitos - apresentação de plano de recuperação, com capacidade para honrar as dívidas - era improvável no horizonte de tempo previsto legalmente, de seis meses. Mas, além do insucesso no fluxo de pagamentos previsto pelo plano de recuperação, o credor sofria com a primazia garantida a contas fiscais e trabalhistas e a empréstimos com garantia real.

    Lei ao pé da letra
    "Agora, os credores têm preferido pedir falência em vez de esperar que a empresa faça pedido de recuperação judicial e consiga a moratória", diz coordenador de recuperação de crédito do Siqueira Castro Advogados, Alexandre Gontijo. "O Judiciário está menos parternalista e, cada vez mais, vem aplicando a lei ao pé da letra." Os economistas da Serasa Experian também verificaram crescimento da opção pelo pedido de falência. Mas também lembraram o impacto de outros fatores no número de demandas: baixo crescimento econômico, as incertezas globais e o impacto gradual das medidas de estímulo ao consumo. A mudança de tendência, com preferência para o instrumento de pedido de falência, deve preocupar mais as companhias de menor porte. Do total de 203 solicitações registradas em maio último, 105 foram de micro e pequenas empresas, 67 de médias e 31 de grandes. J.G.
     

     
    Fonte: Brasil Econômico

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    1 Comentário

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    A ausência de auditoria externa nas demonstrações contábeis das empresas obrigadas por lei a manter esse tipo de serviços, se deve em meu entendimento, pela falta de uma penalidade por parte da Receita Federal do Brasil, que permite o envio de informações como ECD e ECF sem o relatório do auditor e sem a indicação no campo próprio do arquivo digital. Se houvesse um bloqueio eletrônico e uma notificação automática aos infratores. continuar lendo