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30 de Abril de 2024

Empresas não resolvem queixas, e Judiciário é que paga a conta

Tribunais amargam excesso de ações, que custam em média R$ 1.600.

Publicado por Raisa Matos
há 6 anos

RIO - Diante da recusa da empresa em resolver uma falha na prestação de serviço contratado ou defeito em produto, há quem deposite na Justiça a esperança de reparação. De acordo com os dados mais recentes do Índice do Desempenho da Justiça (IDJus), elaborado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) com base em informações do Conselho Nacional de Justiça, a taxa de congestionamento nos tribunais estaduais, onde tramita a maior parte desses processos, está em 73,26% - ou seja, de cada cem ações, 73,26 ainda estão em tramitação. O custo médio do processo para a Justiça estadual é de R$ 1.627,80. No Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), é um pouco menor: R$ 1.421,51. Para o diretor de Projetos e Pesquisas do IDP, Ricardo Morishita, causas cujo valor do produto ou indenização fiquem abaixo desses valores não deveriam acabar na Justiça, pois afetam a produtividade dos tribunais, cada vez mais abarrotados de processos.

- Vendeu mal, cobrou mal e somos nós quem pagamos a conta? Toda vez que a empresa deixa de atender um consumidor, isso custa o desenvolvimento do país - afirma Morishita.

A secretária Nacional do Consumidor (Senacon), Juliana Pereira, tem a mesma opinião:

- As empresas investem em publicidade, mas não em relacionamento.

Juliana acredita que a tendência é esse custo aumentar, pois os consumidores estão mais conscientes de seus direitos e as empresas falham em resolver questões simples. Ela defende que o Judiciário só seja acionado em temas que envolvam interpretação.

Dados da Senacon mostram que, de modo geral, as empresas têm evoluído na resolução dos problemas encaminhados pelos Procons. No ano passado, das 700 mil notificações desses órgãos, 76% foram resolvidas. A indústria, no entanto, ficou abaixo do nível de 70% de resolução, considerado aceitável pela Senacon: só 67% dos conflitos foram resolvidos. Considerando-se empresas individualmente, ficaram abaixo de 70% GVT, Nokia, Whirlpool, Electrolux, Motorola, Mabe, CCE, Avianca, Azul e Banco BMG.

- As empresas precisam criar canais adequados para que o consumidor possa resolver o problema de maneira direta - diz Morishita.

Oi, Santander, Light, Itaú e Claro são, nessa ordem, os mais demandados em ações nos juizados especiais cíveis do TJRJ. Nos últimos cinco anos, foram 608 mil processos. Segundo o coordenador do Centro Permanente de Conciliação do TJRJ, juiz Flávio Citro, a maior parte dos casos acaba na Justiça devido à descrença do consumidor nas empresas:

- Há casos como o de uma linha de telefone fixo que o consumidor diz que foi cortada, e a empresa nega. Sem provas. As empresas não podem deixar isso chegar a nós. Precisam resolver em seu pós-venda. E a Justiça deve ficar só com o que é residual.

Empresas fazem conciliações

A Oi argumentou que, em 2013, alcançou índice de solução de 92% em conciliações pré-processuais em todo o país. E ressaltou investir na melhoria da qualidade do relacionamento com os clientes. A Claro, por sua vez, ressaltou participar dos mutirões de conciliação, obtendo acordo em cerca de 80% dos casos. A GVT disse ter criado uma vice-presidência de Qualidade, para monitorar os principais indicadores de satisfação dos clientes.

O Santander informou participar de mutirões de conciliação, enquanto o Itaú afirmou resolver 90% das demandas que recebe. O BMG também disse participar de mutirões de atendimento e, com relação ao índice de soluções, afirmou que muitos consumidores vão diretamente aos Procons.

A Light, por sua vez, disse que metade dos consumidores que vão à Justiça não a procura antes. Afirmando participar de mutirões de conciliação, ressaltou que o número de processos no TJRJ recuou nos últimos cinco anos. Já a Whirlpool disse que as reclamações em seus canais de atendimento caíram 25%. A também fabricante de eletrodomésticos Electrolux afirmou privilegiar as negociações individuais, e a Mabe informou que atua para deixar o ranking de queixas do Procon e reduzir os processos judiciais.

A Motorola afirmou que busca solucionar os problemas antes que eles cheguem à Justiça, mas argumentou que “um elevado percentual de consumidores” vai diretamente ao Judiciário. Já a Nokia disse que sua posição no ranking melhorou porque vem investindo em atendimento. A Lenovo ressaltou ter inaugurado um centro de reparos, a fim de agilizar o conserto e a entrega dos equipamentos.

A Azul disse oferecer acordos em audiências, mas ressaltou que alguns consumidores “não desejam celebrar acordos”. A Avianca não se manifestou.

Leia mais: https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/empresas-nao-resolvem-queixas-judiciario-que-paga-conta-12311609

referência: COSTA, Daiane. Empresas não resolvem queixas, e Judiciário é que paga a conta. O Globo, Rio de Janeiro, 26-04-2014. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/empresas-nao-resolvem-queixas-judiciario-que-... acessado e: 02-09-2018.


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14 Comentários

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É a boa e velha "desobediência lucrativa", cuja culpa é do legislador, que não traz ao ordenamento os danos punitivos, e do judiciário, que relativiza demais os danos morais.

Imaginem que pra Nancy Andrighi, a mãezona das construtoras, 5 mil reais tá de bom tamanho pros danos morais aplicado às construtoras em caso de atraso de obras.

Ora, basta protelar, reinvestir o dinheiro já pago, e ainda sair no lucro ao final. Cinco mil pra uma costrutora não é nem o cafezinho. continuar lendo

Boa noite.

Na minha opinião o Judiciário também é responsável por isso com suas indenizações irrisórias, fazendo com que essas empresas não sintam o dano pelo seu ato ilícito. Garanto que se as indenizações forem maiores, essas empresas prestarão um serviço de maior qualidade e observarão o Código de Defesa do Consumidor. Hoje o juiz, ao sentenciar o valor da reparação, está mais preocupado com a falácia do "enriquecimento ilícito" do que com a probabilidade da sanção ser pedagógica e fazer com que a empresa não cometa o mesmo erro novamente com os consumidores. continuar lendo

Um dado bacana de trazer nessa discussão é que, por mais que os dados do CNJ incluam Juizados Especiais (além da Justiça Comum), ele não inclui PROCONs, que também recebem um número absurdo de reclamações consumeristas.

Tenho estudado muito o impacto da adoção de métodos online de resolução de controvérsias (ODR) e os principais casos de sucesso da aplicação desses métodos (que envolvem conciliação, mediação, arbitragem e até outro métodos alternativos de resolução de conflitos) são de aplicações a conflitos de Direito do Consumidor. A plataforma de ODR do Ebay, por exemplo, já tem resolvido mais de 80 milhões de casos por ano, funcionando em um sistema multiportas que tem trazido um nível de satisfação bem alto entre os clientes!

Hoje temos o consumidor.gov, o Reclame Aqui, Acordo Fácil, Sem Processo e várias outras plataformas se propondo a diminuir esse problema. Tenho pesquisado um bocado sobre o assunto, se quiser posso te mandar mais umas referências tb :)) continuar lendo

Gostei! Pode enviar, por favor, para escritorio@matoseberbert.com? continuar lendo

Excelente artigo.

Profundo, com dados, e que nos traz a uma reflexão sobre qual o papel do judiciário nas relações de consumo. Eu faço pós-graduação em direito empresarial e toda vez que sento numa mesa de audiência estando pelo consumidor, consigo perceber se que houvesse mais boa vontade e formas de solução do problema, seria menos um processo desaguando no judiciário.

Infelizmente, mudar a mentalidade empresarial para a lógica do relacionamento e do bem-estar do cliente ao invés do lucro é algo ainda distante no Brasil.

infelizmente.

Abraço, @raisamtc ! continuar lendo

Só tem uma coisa que muda a mentalidade empresarial, chama-se custo.
Só vai mudar quando litigar se tornar mais caro do que impedir que a discussão chegue ao judiciário.
Contudo, no Brasil entrou em vigor a lei tácita chamada "indústria do dano moral" de maneira que fica mais barato para as empresas pagar as indenizações, que são ínfimas perto dos grandes lucros auferidos com as práticas espúrias, do que investir em equipamentos, qualificação e pessoal para evitar que os problemas aconteçam.
Infelizmente o duplo caráter da indenização é desprezado pelos senhores juízes, posto que não cumprem a função de reparação, considerando o tempo e dor de cabeça que o cliente tem e muito menos o caráter pedagógico/preventivo.
Uma solução seria começar a fixar indenizações progressivas, tipo valor 1X na primeira ocorrência, 5x na segunda, 10x na terceira e assim sucessivamente.
As coisas iriam mudar, e bem rápido, porque se tem uma linguagem que o mercado entende rapidinho é a linguagem do prejuízo. continuar lendo